Prefeito Gustavo Soares reduz subsídios e vencimentos de cargos comissionados e adota outras medidas administrativas

outubro 13, 2017

A sexta-feira treze e o feriadão não trouxe boas notícias para os servidores da prefeitura de Assú.

O prefeito Gustavo Montenegro Soares estipulou medidas administrativas para o controle das despesas pelo prazo de noventa dias.

Pelo ato administrativo fica suspenso: concessão de funções gratificadas e outras gratificações; concessão de licenças, quando estas implicarem em nomeações ou contratações para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde, e nomeação de servidores em comissão e contratações de novos contratos temporários.

Outra medida estipula que o repasse para cada secretaria de valores para realização de diárias sofrerá redução em 30% do valor estabelecido. Também fica suspensa a realização de serviço extraordinário que gerem despesas com pessoal.

Todos os setores da administração municipal deverão efetuar a racionalização do uso da frota de veículos e otimizar o consumo de energia elétrica e água, utilizando somente o que for estritamente necessário para a realização das atividades de rotina, como também controlar e racionalizar a aquisição e utilização de materiais de expediente.

Haverá uma revisão da folha de pagamento de todas rubricas salariais dos servidores ativos do poder executivo municipal e análise e definição de cargos vagos, para proceder à extinção dos mesmos através de instrumento jurídico específico.

Os subsídios do prefeito, vice-prefeita, secretários executivos, consultores, procurador geral, controlador gera, pregoeiro, secretários e secretários adjuntos serão reduzidos no percentual de 15%.

Também fica determinada a redução dos vencimentos salariais dos demais cargos comissionados no percentual de 10%. Os servidores ocupantes de cargos comissionados de assistente de secretaria e simbologia CC–4, não poderão receber vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo.

A justificativa das medidas adotadas é para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao limite estabelecido para despesas com pessoal, para atender a recomendação do Ministério Público e em observação ao teor do Termo de Alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

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