Justiça Federal do RN determina desobstrução imediata das rodovias

maio 24, 2018

            

A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu decisão liminar determinando a desobstrução das rodovias federais no estado. Ela atendeu pedido de liminar formulado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Ela decidiu que as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte devem ser desobstruídas e, caso necessário, seja usada força policial para o cumprimento. Em sua decisão a juíza federal escreveu que “quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o próprio óbice ao direito de ir e vir criado pelos caminhoneiros grevistas por si só já demonstra a urgência necessária para respaldar a concessão da medida liminar vindicada”.

O valor fixado de multa, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil por hora.

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