Justiça Federal do RN determina desobstrução imediata das rodovias
maio 24, 2018
A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara
Federal do Rio Grande do Norte, proferiu decisão liminar determinando a
desobstrução das rodovias federais no estado. Ela atendeu pedido de liminar
formulado pela Advocacia Geral da União (AGU).
Ela decidiu que as rodovias federais que cortam o Rio Grande
do Norte devem ser desobstruídas e, caso necessário, seja usada força policial
para o cumprimento. Em sua decisão a juíza federal escreveu que “quanto ao
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o próprio óbice ao direito
de ir e vir criado pelos caminhoneiros grevistas por si só já demonstra a
urgência necessária para respaldar a concessão da medida liminar vindicada”.
O valor fixado de multa, em caso de descumprimento, é de R$
1 mil por hora.
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