Juiz julga improcedente duas representações contra Gustavo Soares

julho 12, 2017

O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marivaldo Dantas, julgou improcedente duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra Gustavo Montenegro Soares, Sandra Regina Meireles Holanda Alves e a coligação Unidos Pela Mudança.

Imagem ilustrativa
As representações foram apresentadas em razão da realização em diversos dias de pesquisas/enquetes de opinião pública na cidade de Assú, com uso de urna fictícia, para aferir as intenções de voto para o cargo de prefeito.

Nas duas decisões sobre as representações, o juiz Marivaldo Dantas finaliza dizendo que “diante do exposto, considerando que não foi demonstrado o prévio conhecimento dos representados, julgo improcedente o pedido alinhavado na representação”.



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