Odelmo Rodrigues tem registro cassado e seus votos foram declarados nulos
dezembro 07, 2012
O
juiz eleitoral da 29ª. Zona Eleitoral, Diego de Almeida Cabral, julgou
procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Odelmo de
Moura Rodrigues, candidato a vereador pelo PSD, por captação ilícita de
sufrágio.
Na
sentença o juiz Diego de Almeida cassou o registro de Odelmo de Moura
Rodrigues, aplicou multa no valor de R$ 12 mil e declarou os votos nulos dados
ao candidato, porém computando os votos para o partido de registro de
candidatura.
Confira
trecho do despacho do juiz eleitoral:
III – D i s p o s i t i v o
Isto posto, julgo procedente o pedido
deduzido nesta ação de captação de sufrágio, aplicando, com fundamento no art.
41-A da Lei n. 9.504/1997, a
Odelmo de Moura Rodrigues as seguintes
sanções: a) multa que arbitro em R$ 12.000,00 (doze mil reais); e b) cassação
de registro, ou de diploma, se
já expedido ao tempo da efetivação desta sentença.
Em razão de a cassação de registro ou de
diploma ter se dado após a eleição, motivada por captação de sufrágio, devem
ser declarados nulos os votos
dados ao réu (art. 222, CE), computando-se,
porém, por força do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, os citados votos para
o partido pelo qual tiver sido
feito o seu registro de candidatura, como
vem decidindo o C. Tribunal Superior Eleitoral (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
nº 19759, Acórdão nº
19759 de 10/12/2002, Relator(a) Min. LUIZ
CARLOS LOPES MADEIRA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data
14/02/2003, Página 191
RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE,
Volume 14, Tomo 1, Página 279 ).
Sem condenação em custas ou honorários
advocatícios.
Providências necessárias para a
concretização das sanções fixadas nesta sentença.
Com o trânsito em julgado, lance-se a multa
com expedição de guia de recolhimento.
Por noticiar os autos a possível prática de
crime eleitoral (art. 299, CE), dê-se vista dos autos ao Ministério Público
Eleitoral para que possa extrair cópia
e instaurar procedimento investigativo.
Abra-se segundo volume.
P. R. I.
Assu (RN), 03 de dezembro de 2012
Diego de Almeida Cabral
Juiz Eleitoral
Parceiro anunciante
5 Comentários
Então desta forma quem assume é a suplente dele?Ainda cabe recurso?
ResponderExcluirCleto Ferreira
Deus é justo,Quantas familias sofreram.
ResponderExcluirPedro Junior/Poré
Nesse caso não terá oposição em Assú, pois os votos do vereador Odelmo sendo nulo, a coligação pelo qual se candidatou não faz o coeficiente necessário para eleger um vereador. Assú a cidade sem oposição.
ResponderExcluirTiago Meira
Desculpe-me, quem assumirá é a Ely da Saúde, pois não conta pra ele, mais conta para o partido.
ResponderExcluirTiago Meira
Cidade sem OPOSIÇÃO, é cidade com CORRUPÇÃO. - ANA CRISTINA - CENTRO
ResponderExcluirOs comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.